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O que acontece quando você pede uma Medida Protetiva em cidades pequenas? | Dra. Adriana Bogo

15 de out.
3 min de leitura


O encontro da Ecoar Mulheres do dia 10 de outubro de 2026 contou com a mediação de Adriana Clara Bogo dos Santos, presidente da Comissão de Prevenção e Enfrentamento à Violência Doméstica em Itajaí, Santa Catarina. O debate abordou os desafios estruturais no atendimento às vítimas em cidades menores, a resistência do sistema de justiça e a eficácia das medidas protetivas de urgência. 

  

Desafios Estruturais e o Papel das Comissões


  • A criação de uma comissão autônoma voltada à violência doméstica em Itajaí foi necessária porque as tradicionais comissões da mulher na OAB frequentemente evitam o tema, focando em assuntos como maternidade.   

  • A rede pública local enfrenta deficiências graves, incluindo delegacias com telefones inoperantes, endereços incorretos nos sites oficiais e falta de efetivo policial.   

  • Em municípios menores, a escassez de delegacias especializadas (DEAN) faz com que o atendimento a vítimas de crimes sexuais seja frequentemente realizado por estagiários jovens e sem o preparo adequado.   

  • A influência política e a troca de favores em cidades pequenas dificultam a atuação das vítimas, pois os agressores costumam gozar de boa reputação social.   


A Eficácia das Medidas Protetivas e o Sistema Judiciário


  • Dados do mapa do feminicídio do Ministério Público de Santa Catarina demonstram que grande parte das vítimas não possuía medidas protetivas ou boletim de ocorrência prévios, comprovando que essas ferramentas são altamente eficazes para afastar o agressor e conter o risco.   

  • O grupo debateu a chamada competência híbrida nos juizados de violência doméstica, que permitiria o julgamento de questões cíveis (como guarda e alimentos) no mesmo juízo criminal. O judiciário resiste a essa prática devido à sobrecarga de trabalho, forçando as vítimas a recorrerem às Varas de Família, que frequentemente carecem de perspectiva de gênero.   

  • Devido à inércia municipal, direitos previstos em lei, como o auxílio-aluguel para vítimas, muitas vezes só são garantidos por meio de ações judiciais.   

  • O judiciário e os juizados especiais de forma geral carecem de preparo adequado para lidar com o volume e a complexidade das demandas de violência de gênero.   


Violência Vicária, Alienação Parental e Assédio no Trabalho


  • A Lei de Alienação Parental e laudos de assistentes sociais ou psicólogos muitas vezes são instrumentalizados por agressores para desacreditar relatos de abuso infantil e desqualificar as vítimas. Auxiliares da justiça frequentemente reproduzem as narrativas unilaterais dos agressores em laudos padronizados.   

  • A violência vicária, que atinge os filhos para ferir a mãe, passou a ser formalmente reconhecida e invocável nos processos judiciais.   

  • Mulheres com deficiência enfrentam barreiras severas de acesso à informação e ao sistema de justiça, sofrendo também violência patrimonial por meio do uso indevido de seus benefícios por companheiros.   

  • A Lei Maria da Penha precisa ter sua aplicação ampliada para fora do âmbito doméstico, combatendo o silenciamento institucional e protegendo vítimas de assédio e violência física ou psicológica no ambiente de trabalho.   


Próximas Etapas e Ações Locais


  • Elaborar e lançar uma cartilha informativa com contatos locais e endereços essenciais de órgãos de apoio para vítimas de violência doméstica.   

  • Promover e orientar interessados sobre o uso das medidas protetivas previstas na Lei Henri Borel, com foco na proteção infantil.   

  • Pesquisar a competência jurídica para a aplicação da Lei Maria da Penha em casos fora do ambiente doméstico.   

  • Debater a necessidade de exigir profissionais com formação mais qualificada (como psicólogos e assistentes sociais) para o atendimento e a elaboração de laudos em casos complexos.   

 
 
 

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